PORTARIA N° 11/2020

por Câmara Municipal de Antonio Olinto publicado 06/04/2020 09h40, última modificação 06/04/2020 09h40
“Dispõe sobre a organização dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Antonio Olinto no período de 06/04/2020 a 17/04/2020 em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”

PORTARIA N° 11/2020

“Dispõe sobre a organização dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Antonio Olinto no período de 06/04/2020 a 17/04/2020 em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”

 

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais contida no art. 65, II do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a classificação da infecção causada pelo Coronavírus como Pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 100/2020; e

CONSIDERANDO o Ato da Mesa n° 1/2020.

 

RESOLVE

Art. 1° - Manter realização das Sessões Ordinárias dos dias 06/04/2020 e 17/04/2020, ambas às 19 horas, na sede da Câmara Municipal de Antonio Olinto.

§1° - Por questões de saúde pública, será permitida, nas imediações do prédio da Câmara dos vereadores, somente a presença dos servidores no exercício de suas funções e profissionais da imprensa que queiram participar.

§2° - Será mantida a transparência por meio da transmissão ao vivo através de nossa página oficial da internet e no Facebook da Câmara, sendo que, em caso desta ficar impossibilitada por questões técnicas, deverá ocorrer a postagem do conteúdo na íntegra no dia imediatamente subsequente.

Art. 2° - A fim de evitar grande circulação de pessoas no prédio da Câmara, o expediente ocorrerá de forma parcial no período de 06/04/2020 a 17/04/2020, com atendimento presencial das 8:00 as 11:30 em sistema de revezamento pelos servidores administrativos, a ser definido pela Presidência.

§1° - Fora dos horários supra e em horário comercial os atendimentos permanecerão por meio do link “contato” na página inicial do sítio eletrônico https://www.antonioolinto.pr.leg.br/, dos contatos de e-mail camaraao@ibest.com.br e cm@antonioolinto.pr.gov.br, através da página da Câmara Municipal no Facebook e ainda WatsApp do(a) servidor(a) responsável pelo atendimento;

§2° - Poderá ocorrer a realização de Sessões Extraordinárias para tratar de assuntos de natureza urgente, devendo ser regularmente convocada nos termos de nosso Regimento Interno, sendo de responsabilidade dos Edis manterem-se conectados aos seus celulares, seja através de ligação ou via aplicativo WatsApp.

§3° - Eventuais Sessões Extraordinárias eventualmente convocadas serão igualmente fechadas ao público, garantindo-se a publicidade do ato na forma do §2 do art. 1°.

Art. 3º - Não será atribuído falta às Sessões Ordinárias do dia 06/04/2020 e 13/04/2020, tampouco à eventuais Sessões Extraordinárias, aos Vereadores e servidores maiores de 60(sessenta) anos, bem como aqueles que tenham doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, conforme orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde.

Parágrafo único - Ficam igualmente dispensados do comparecimento aos trabalhos os vereadores e servidores que apresentarem quadro gripal e/ou resfriado, sem prejuízo da remuneração ou subsídio, devendo comunicar a Presidência imediatamente.

Art. 4º - Aqueles que tiverem o diagnóstico laboratorial positivo para o COVID-19 — de acordo com os protocolos clínicos do Coronavírus e as diretrizes estabelecidas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus do Ministério da Saúde — ficarão afastados por licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração ou subsídio.

Parágrafo único - Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 deverão realizar trabalho remoto no prazo mínimo de 14 (quatorze) dias.

Art. 5° - Permanece vedado no período de 06/04/2020 a 17/04/2020 a realização de reuniões, audiências públicas ou qualquer outro evento que possa acarretar aglomerações, ressalvada a hipótese de reunião das comissões permanentes.

Art. 6° - Todos que transitarem nas imediações do prédio da Câmara deverão tomar extremo cuidado com a higiene pessoal, evitando o contato direto, fazendo uso regular de álcool/gel e mantendo distância mínima de 1 metro de outras pessoas.

Art. 7° - Nos dias de Sessão será reforçada a limpeza do ambiente, especialmente banheiros, corrimãos e maçanetas.

 Art. 8º - Aplicam-se as disposições do Ato da Mesa n° 1/2020 naquilo em que for cabível, especialmente no que diz respeito ao teletrabalho e a dispensa do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Antonio Olinto, 03 de abril  de 2020.

 

 

Wilson Napoleão Guenze

Presidente

 

Obs. Original encontra-se assinado nos arquivos da Câmara