PORTARIA 28-2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais contida no art. 65, II do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a classificação da infecção causada pelo Coronavírus como Pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 20.189/20, que obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais n°s 88/2020, 100/2020 e 109/2020, que trata sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus no Município; e
CONSIDERANDO o Ato da Mesa n° 1/2020, que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus no âmbito do Poder Legislativo.
RESOLVE
Art. 1° - Manter realização das Sessões Ordinárias no período de 17/09/2020 a 16/10/2020, no horário e dia estabelecido pelo Regimento Interno, e bem ainda eventuais Sessões Extraordinárias regularmente convocadas.
§1° - Por questões de saúde pública, nos dias de Sessão, o acesso e permanência as imediações do prédio da Câmara de Vereadores será limitada a 30% da lotação máxima.
§2° - Doravante, devido ao período eleitoral, com vistas a igualdade na disputa pelos cargos eletivos e bem ainda observado o disposto na Lei n° 9.504/97, não haverá a transmissão das Sessões através da página oficial da internet e no Facebook da Câmara, tampouco a postagem do conteúdo.
Art. 2° - No período de 17/09/2020 a 16/10/2020, a fim de evitar grande circulação de pessoas no prédio da Câmara, o expediente ocorrerá com atendimento presencial das 8:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 em sistema de revezamento pelos servidores administrativos, a ser definido pela Presidência.
Parágrafo único - Os atendimentos deverão ser realizados preferencialmente à distância, por meio do link “contato” na página inicial do sítio eletrônico https://www.antonioolinto.pr.leg.br/, dos contatos de e-mail camaraao@ibest.com.br e cm@antonioolinto.pr.gov.br, através da página da Câmara Municipal no Facebook ou ainda pelo fone (42) 3522-1517.
Art. 3º - Não será atribuído falta às Sessões entre os dias 17/09/2020 e 16/10/2020, aos Vereadores e servidores maiores de 60 (sessenta) anos, bem como aqueles que tenham doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, conforme orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde.
Parágrafo único - Ficam igualmente dispensados do comparecimento aos trabalhos os vereadores e servidores que apresentarem quadro gripal e/ou resfriado, sem prejuízo da remuneração ou subsídio, devendo comunicar a Presidência imediatamente.
Art. 4º - Aqueles que tiverem o diagnóstico laboratorial positivo para o COVID-19 — de acordo com os protocolos clínicos do Coronavírus e as diretrizes estabelecidas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus do Ministério da Saúde — ficarão afastados por licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração ou subsídio.
Parágrafo único - Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 deverão realizar trabalho remoto no prazo mínimo de 14 (quatorze) dias.
Art. 5° - Permanece vedado no período de 17/09/2020 a 16/10/2020 a realização de reuniões, audiências públicas ou qualquer outro evento que possa acarretar aglomerações, ressalvada a hipótese de reunião das comissões permanentes ou em qualquer outra situação desde que haja justificativa razoável e seja autorizado pela Presidência.
Art. 6° - Todos que transitarem nas imediações do prédio da Câmara deverão tomar extremo cuidado com a higiene pessoal, evitando o contato direto, fazendo uso regular de álcool/gel e bem como máscara e ainda mantendo distância mínima de 1 metro de outras pessoas.
Art. 7° - Nos dias de Sessão e reuniões será reforçada a limpeza do ambiente, especialmente banheiros, corrimãos e maçanetas.
Art. 8º - Aplicam-se as disposições do Ato da Mesa n° 1/2020 naquilo em que for cabível, especialmente no que diz respeito ao teletrabalho e a dispensa do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 17 de setembro de 2020.
Wilson Napoleão Guenze
Presidente