PROJETOS DE INCENTIVO À FRUTICULTURA SÃO APROVADOS EM 1º TURNO PELA CÂMARA
Dentre as matérias de ordem deliberadas durante a sessão ordinária do dia 10 de junho, estiveram os Projetos de Lei nº. 50, 51 e 52/2014.
Os referidos projetos, em suas especificidades, são: PL nº. 50/2014 – Súmula: Autoriza a inclusão de nova movimentação na ação manutenção da secretaria de agricultura e meio ambiente o valor correspondente a recursos para programa através da abertura de crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e dá outras providências; PL nº. 51/2014 – Súmula: Autoriza a abertura no orçamento do município de Antônio Olinto, crédito suplementar no valor total de R$ 14.000,00 para os fins que especifica; e PL nº. 52/2014 – Súmula: Institui programa de incentivo à fruticultura no município de Antônio Olinto.
De maneira genérica a entendimento, para criação do referido programa de fruticultura, que objetiva a melhoria, aumento da produção e geração de renda a pequenos produtores, a câmara primeiramente deve autorizar a inclusão de nova movimentação financeira no orçamento do município, uma vez que esta despesa não está prevista, e em seguida deve autorizar a suplementação da nova dotação criada com recursos de outro fundo, para que assim possibilite a criação do programa de fruticultura.
Os projetos foram discutidos e aprovados pelos Vereadores de maneira unânime, e retornam às matérias de deliberação na sessão seguinte para votação em 2º. Turno.