PROJETO QUE ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº. 658/2008 ENTRA NA PAUTA DE DELIBERAÇÕES.

por Câmara Municipal de Antonio Olinto publicado 15/10/2014 13h23, última modificação 21/05/2015 17h34
Matéria visa conceder isenção parcial sobre a taxa de obras particulares.

Durante a deliberação de matérias na ordem do dia da sessão realizada na última terça-feira (14/10), entrou em pauta para primeira discussão o projeto de lei nº. 57/2014, o qual acrescenta dispositivo à lei municipal nº. 658/2008 para conceder isenção parcial sobre a taxa de obras particulares no município de Antônio Olinto.   

A referida lei municipal nº. 658/2008 criou o programa municipal de geração de empregos e aumento de arrecadação, através de incentivo à industrialização e implantação de empresas no município.

Com a referida lei, são oferecidos estímulos, mediante incentivo fiscais, tributários e financeiros, concedidos à indústrias e empresas interessadas em se instalar no município, sendo proporcionais ao investimento, quanto a geração de empregos e arrecadação de impostos.

O atual projeto de lei busca a autorização legislativa para acrescentar um dispositivo na existente lei, concedendo mais um incentivo, a isenção de 50% ao valor da taxa de execução de obras particulares.

A justificativa apresentada enuncia que em municípios vizinhos essa taxa é reduzida, e dessa forma a isenção de tal tributo geraria incremento nas receitas do município, proveniente da arrecadação de impostos decorrente da prestação de serviços e na circulação de mercadorias no território municipal.

Ao ser debatido pelos Vereadores durante o primeiro período de discussão, o projeto foi amplamente debatido, o Ver. Valdir Bech solicitou vistas, justificando que gostaria de estudar melhor a matéria, uma vez que esta é uma oportunidade de colocar também algumas emendas no referido projeto.

Ademais, o Parecer jurídico acerca da matéria elucida que deve ser apresentado pelo autor do projeto um impacto financeiro contendo a estimativa, uma vez que se trataria de uma renúncia de receitas concessão de tal beneficio, segundo o parecer.

Sendo assim, o referido projeto de lei foi retirado da pauta devido o pedido de vistas, e retornará para discussão na sessão seguinte, se acompanhado das solicitações requisitadas mediante parecer.