Lei sobre dispõe a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna - câncer

por Câmara Municipal de Antonio Olinto publicado 09/02/2017 10h55, última modificação 09/02/2017 10h52
Lei da Deputada Estadual Claudia Pereira _ Lei Estadual nº 18.895 de 10 de novembro de 2016 dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna - câncer - pelos órgãos públicos do Estado do Paraná

Lei Estadual nº 18.895 de 10 de novembro de 2016, proposta pela Deputada Estadual Claudia Pereira vem suprir a carência de informação sobre os Direitos da Pessoa com Câncer em sites de referência do poder público. 

A divulgação poderá influir de maneira positiva no tratamento dos pacientes, bem como no processo de cura, em razão de esclarecer o alcance de tais garantias e benefícios, confira abaixo:

Saque do FGTS e do PIS/Pasep – Documentos necessários: atestado médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias. É necessário constar o diagnóstico com as patologias ou enfermidades e estado clinico atual do paciente. Também é preciso apresentar a carteira de trabalho e o Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

Auxílio-Doença – Incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado por perícia médica do INSS. Interessado deve comparecer a uma agência da Previdência Social e solicitar o agendamento da consulta. Necessário apresentar a carteira de trabalho e declaração do médico com validade de 30 dias com descrição do estado clinico do paciente.

Aposentadoria por invalidez  Condição deve ser comprovada por perícia médica do INSS. O portador de câncer terá direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de assegurado. Terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Isenção do IPVA – Cada Estado tem legislação própria de isenção para veículos adaptados. Documentos necessários: O interessado na isenção do IPVA deverá apresentar o requerimento (Utilize o formulário modelo disponível no site) no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua residência, acompanhado de cópia do CPF, cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, cópia do laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir, cópia da Carteira Nacional de Habilitação na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado, cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica, declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

Isenção do Imposto de Renda – Paciente deve procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.

Transporte coletivo de graça (pessoas portadoras de deficiência física) – Isenção inclui Metrô, ônibus municipais, intermunicipais e trens da CPTM. Para obter o benefício, os documentos necessários são: relatório do médico, laudo médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias, laudo de isenção tarifária (obtido após consulta em posto de saúde), RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço recente. Procurar uma estação de Metrô habilitada. Resolução – 362/2015 – Todas as Unidade de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, que ofereçam atendimento médico, deverão, de acordo com sua capacidade, realizar avaliação e emitir Laudo para concessão de isenção tarifária em linhas de transporte intermunicipal e nas linhas que compõem as redes integradas de transporte coletivo das regiões metropolitanas para as pessoas com deficiência e nas doenças crônicas elencadas no artigo 80º da Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Exame de câncer de próstata gratuito (SUS) – Todo homem com mais de 40 anos de idade tem direito a realizar, gratuitamente na rede do SUS, exames para diagnóstico de câncer da próstata. Os submetidos ao tratamento de próstata que tiverem um ou ambos testículos retirados, têm direito à reconstrução com a colocação de prótese.

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