Relatório de gestão 2021
ATIVIDADES LEGISLATIVAS 2021
Mesa diretora
Presidente: Gilciano Moreira
Vice- Presidente : Wilson Napoleão Guenze
1º Secretário: Ricardo Wisnieski Alves
2º Secretário: Jose Joarez Iusviak
PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO 2021:
04 projetos de Lei Ordinária e 1 Projeto de Lei Complementar – totalizando 5 projetos de iniciativa da Câmara de autoria conjunta dos nove Vereadores;
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EMENDAS A PROJETOS DE LEI:
1 emenda supressiva; 1 emenda aditiva; e 7 emendas modificativas – totalizando 9 emendas a Projetos de Leis.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNCIA:
2 Projetos de Emenda à Lei Orgânica de Iniciativa do Poder Legislativo de autoria conjunta dos nove Vereadores;
DECRETO LEGISLATIVO:
1 Decreto Legislativo de iniciativa da Câmara aprovado.
VETOS:
2 vetos totais a Projetos de Lei de inciativa da Câmara Municipal, e 1 veto parcial referente a emenda aditiva proposta pela Câmara em Projeto de Lei de inciativa do Poder Executivo – Totalizando 03 vetos.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS:
02 audiências públicas para alteração do Plano diretor e 03 Audiências em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal;
REQUERIMENTOS:
Vereador autor |
Nº de Requerimentos |
Ricardo Wisnieski Alves |
21 e 01 conjunto |
Jose Joarez Iusviak |
05 e 01 conjunto |
Eliseu Schimidt de Oliveira |
01 e 01 conjunto |
Gilciano Moreira |
04 |
Wilson Napoleão Guenze |
02 e 01 conjunto |
Total |
34 requerimentos |
INDICAÇÕES:
Vereador autor |
Nº de indicações |
Ricardo Wisnieski Alves |
46 – escritas 31 – verbal |
Jose Joarez Iusviak |
06 – escritas 24 – verbal |
Eliseu Schimidt de Oliveira |
19 – escritas 21 – verbal |
Gilciano Moreira |
21 – escrita 03 – verbal |
João Issacard Borba |
05- escritas 09 – verbal |
Marco Antonio Veiga |
06 – escritas 23 – verbal |
Marinaldo Schimdt Lemes |
06 – escritas 08 – verbal |
Natálio Zildo Falcão |
10 – escritas 13 – verbal |
Wilson Napoleão Guenze |
10 – escritas 17 – verbal |
Total de indicações |
278 aprovadas |
MOÇÕES
Vereador autor |
Nº Moções |
Ricardo Wisnieski Alves |
01 de Pesar conjunta |
Jose Joarez |
01 de Pesar conjunta |
Gilciano Moreira |
03 de Pesar conjunta 01 de Repudio conjunta |
Marco Antonio Veiga |
02 de Pesar |
Wilson Napoleão Guenze |
02 de Aplausos conjunta |
PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO QUE TRAMITARAM NA CÂMARA:
25 projetos de Lei Ordinária e 1 Projeto de Lei complementar – totalizando 26 projetos de iniciativa do Poder Executivo.
Entre os projetos aprovados tivemos alguns com maior destaque:
PROJETOS DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL EM DESTAQUE:
1) Lei nº 921 de 27 de maio de 2021 de autoria do Poder Legislativo que “Dispõe sobre a aplicação de multa a pacientes com confirmação laboratorial para o Coronavírus que descumprirem o isolamento domiciliar”.
Trata da fixação de penalidade pecuniária de R$ 500,00 a quem descumprir a medida de isolamento fixada na Lei, com 50% de acréscimo em caso de reincidência aos pacientes que, positivados para o Coronavírus, viessem a descumprir o isolamento domiciliar de 14 dias ou outro indicado por profissional da medicina.
2) Lei n° 927 de 07 de julho de 2021 de autoria do Poder Legislativo que “Autoriza o Município de Antonio Olinto a divulgar lista nominal dos casos ativos de positivados da COVID-19, como medida temporária excepcional de enfrentamento à pandemia, e dá outras providências”
A Lei foi editada em momento de alta taxa de contágio da Covid-19, se caracterizando como medida temporária excepcional de enfrentamento a pandemia, a fim de coibir a circulação de pessoas contaminadas no meio social.
PROJETOS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO EM DESTAQUE:
1) Lei n° 922 de 15 de junho de 2021 de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Município de Antonio Olinto a efetivar reversão da doação de imóvel realizada para a Cooperativa Agroindustrial Bom Jesus.”
Esta lei propiciou a reversão ao Município da propriedade imóvel doada a Cooperativa Agroindustrial Bom Jesus através da Lei Municipal n° 703 de 1º de maio de 2010, consistente em fração ideal de 23.450,00 metros quadrados, situado no distrito de Lagoa da Cruz, objeto da matrícula imobiliária n° 17.956 do Cartório de Imóveis de São Mateus do Sul/PR.
O imóvel foi doado com a intenção da Cooperativa Bom Jesus instalar uma nova unidade no Município, onde a mesma tinha até a data de 27/09/2012 para iniciar as obras de construção e tinha até a data de 27/03/2014 para concluir a sua obra e iniciar as atividades, sendo que não tendo feito, o imóvel foi revertido ao Município.
2) Lei n° 924 de 07 de julho de 2021 de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Município de Antonio Olinto a constituir o programa de recuperação fiscal de créditos tributários e não tributários” – REFIS.
Esta lei tem por objetivo aumentar a arrecadação do Município e bem ainda incentivar a quitação dos débitos pelos devedores, oportunizando aos munícipes que possuem débitos em atraso com a fazenda pública municipal a regularização da situação através do parcelamento de débitos, com o benefício da exclusão de até 100% de multa e juros sobre os valores em atraso, a depender de o pagamento for realizado à vista ou parcelado.
3) Lei n° 926 de 07 de julho de 2021 de autoria do Poder Executivo que ““Caracteriza como função de saúde pública o controle populacional de caninos e felinos no Município de Antonio Olinto, fomenta campanha de controle populacional bem como ações para a prática de bem-estar animal”
Através desta Lei foi instituída campanha de controle populacional voltada preferencialmente para os cães de rua e bem ainda a outros cujos proprietários sejam maiores de 18 anos e residentes no Município e que atendam aos requisitos fixados na Lei, dentre eles: i) comprovação de baixa renda, dispensada esta para quem for tutor voluntário; ou ii) sejam agricultores cadastrados na Secretaria de Agricultura.
A Lei ainda estabelece que cada proprietário que se enquadre nos requisitos poderá cadastrar no máximo 3 animais. Além disso, o Município deverá identificar e registar todos os animais domésticos (cães e gatos) no prazo de 12 meses.
4) Lei n° 929 de 11 de agosto de 2021 de autoria do Poder Executivo que ““Regulamenta os critérios para seleção de interessados para contratação de pessoal por tempo determinado em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público, definindo regramentos à utilização de cadastro de reserva dos aprovados em concurso público e realização de processos seletivos simplificados”
Através desta Lei foi regulamentado no âmbito municipal a contratação por tempo determinado em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público através de processo seletivo simplificado (PSS).
A referida Lei estabelece que as contratações temporárias de excepcional interesse público ocorrerão, preferencialmente, mediante a convocação de candidatos classificados em eventual concurso público vigente e/ou processo simplificado dentro do prazo de validade, sendo que o prazo máximo das contratações é de 6 meses, prorrogáveis por igual período.
5) Lei n° 934 de 27 de setembro de 2021 de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Município de Antonio Olinto a celebrar Termo de Convênio junto ao Club Atheletico Paranaense para implantação do projeto social denominado escola Furacão”.
Através desta Lei foi autorizado o município a firmar convênio com o clube de Futebol Athletico Paranaense a fim de promover a instalação e funcionamento de uma Escola Furacão nas instalações desportivas do Município, sem cobrança de mensalidade, tampouco pagamento por eventual adesão. O município é responsável pela disponibilização da estrutura e de um profissional de educação física, da realização do cadastramento e matrícula dos alunos e disponibilização de materiais esportivos e kits uniformes.
6) Lei n° 935 de 27 de setembro de 2021 de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Município de Antonio Olinto a firmar termo de cessão de uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.”
Esta Lei autorizou o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Antonio Olinto pelo prazo de 5 anos, qual seja, um veículo automotor CITROEN AIRCROSS, zero KM.
7) Lei n° 939 de 23 de novembro de 2021 de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a implantar o Programa denominado “Programa de Apoio Rural – PAR”
Esta Lei tem por finalidade fomentar e incentivar à produção e desenvolvimento da área rural do Município. Os beneficiários são agricultores, que comprovem a condição de produtor rural, proprietário, arrendatário, meeiro, posseiro ou assentado rural.
Alguns dos serviços prestados são de conservação e recuperação de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais, realização de terraplanagem, para construção de empreendimentos agropecuários, estruturas agrícolas e residenciais na área rural, transporte de cascalho, dentre outras, com subsídio de 50% dos valores dos serviços descritos na tabela SINAPI da Caixa Econômica Federal.
8) Lei n° 940 de 24 de novembro de 2021 de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel para instalação do Projeto Arena Meu Campinho”
Com esta Lei foi autorizada a aquisição de bem imóvel no valor de R$ 117.567,50, cuja propriedade está localizada no Distrito de Lagoa da Cruz, que consiste em uma fração ideal de 2.050 metros quadrados, de uma área maior de 2.870 metros quadrados, registrado no Cartório de Imóveis de São Mateus do Sul sob n° 18.294, para instalação do Projeto Arena Meu Campinho.
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Obs. Não ficaram matérias pendentes para o ano de 2022, todas foram deliberadas até o encerramento do ano.
ORÇAMENTO
Gilciano Moreira
Presidente